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2012-02-09

Comunicado 001/12 - Controle de Acesso à Área Alfandegada

Senhores Importadores / Comissárias de Despachos / Despachantes Aduaneiros / Consolidadores:


Visando dar cumprimento ao que preceitua a Portaria nº 45, de 19 de setembro de 2011, da Alfandega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, mormente ao controle de pessoas, a Multilog estará alterando alguns procedimentos, a partir de 20/02/2012, no que tange a entrada na área alfandegada.

Para melhor elucidar transcrevemos “ipsis litteris” o artigo 4º e seus parágrafos do citado Diploma Legal.

Art. 4º - É de responsabilidade do recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadorias sob controle aduaneiro a autorização para a entrada no local.

§ 1º - O recinto deverá verificar, antes de liberar o acesso, se há de fato atividade a ser exercida no momento da entrada, qual a sua duração e o momento do seu término.

§ 2º - A verificação, de que trata o parágrafo anterior, deverá pautar-se em documentos hábeis a comprovar a necessidade da entrada no local.

§ 3º - O recinto não poderá permitir a entrada se inexistente motivação para adentrá-lo e deverá providenciar a retirada da pessoa após término da atividade.

§ 4º - Admite-se uma tolerância de 20 minutos, anteriores ou posteriores, aos momentos de entrada e saída, respectivamente.

Esclarecemos que apenas estarão liberados os acessos automáticos para os funcionários com crachás permanentes de Comissárias de Despachos com vistorias físicas da RFB, MAPA e ANVISA agendadas.
Todos os demais acessos, deverão se apresentar ao setor de Atendimento Comercial com o requerimento disponível em nossa home page informando a finalidade do acesso, assim como, cópia do RG e documento comprovando a necessidade da entrada. Ex.: Cópia de OS de serviços para acompanhamento.

Agradecemos à compreensão e nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos,

Atenciosamente,

Multilog S/A