O despachante deverá entregar os documentos exigidos na IN 680/2006, art.54 e 55 na Central de Planejamento Operacional (CPO). Confira a relação de documentos abaixo:
- Via original do conhecimento de carga;
- Para importadores de fora do Estado de SC é solicitado comprovante de recolhimento do ICMS e a nota fiscal de entrada ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto;
- Para importadores de SC a consulta do ICMS é feita diretamente no site da Exatoria Estadual. A emissão do PLMI (Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado) desde que apresentada juntamente com a DI (Declaração de Importação) substitui a guia de liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, documento de arrecadação e a nota fiscal de entrada para fins de transporte;
- Cópia da DI (Declaração de Importação);
- Cópia da CI (Comprovante de Importação);
- Carta do MAPA;
- Documentos de identificação do responsável pela retirada da mercadoria.
Com base na documentação, a Multilog fará as consultas no SISCOMEX Carga para confirmar a autorização de entrega da mercadoria.