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Regimes Especiais

Regimes Especiais

Regime Especial DAC DUB – opera no regime DAC DUB (Depósito Alfandegado Certificado), que oferece vantagens financeiras aos usuários e reduz custos operacionais, além de permitir ao exportador considerar exportada a mercadoria em regime DAC.

Vantagens para o Importador:
- Posse da mercadoria através de CDA (Certificado de Depósito Alfandegado);
- Sistema de segurança e cobertura por seguro para mercadorias depositadas no DAC;
- Maior facilidade na programação dos embarques;
- Lastreamento físico dos contratos registrados das mercadorias depositadas em bolsas internacionais.

Vantagens para o Exportador:
- Antecipação das cambiais;
- Otimização de linhas de crédito;
- Reflexos positivos na área contábil;
- Melhora de perfil da balança comercial da empresa.

Regime Especial de Entreposto Aduaneiro – possibilita aos usuários grandes vantagens, como a liberação parcial de suas mercadorias sob controle fiscal e a postergação do pagamento dos impostos.

Além disso:

- A mercadoria deve ser importada sem cobertura cambial;
- A mercadoria admitida no regime poderá ser nacionalizada pelo importador, consignatário ou adquirente e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada;
- A mercadoria poderá permanecer no regime pelo prazo de até um ano, prorrogável por igual período. Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de 03 anos.